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Quantos anos o fotógrafo deve guardar as fotos do cliente?

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Foto Quantos anos o fotógrafo deve guardar as fotos do cliente? - Imagem 0

Essa é uma das perguntas que mais escuto e que muita gente afirma, inclusive em palcos de Congressos, que todo fotógrafo deve guardar as imagens do cliente por no mínimo cinco anos.

Mas é isso mesmo?

Como tudo no Direito, depende!

O prazo de cinco anos nada tem a ver com a responsabilidade de guardar fotos, mas com a prescrição.
Mas não se desespere com os termos jurídicos, vou explicar o que isso significa.

Primeiro, vamos imaginar dois cenários:

1.Tenho um contrato que regulamenta quanto tempo guardarei as fotos


Posso fazer isso? Sim, nosso ordenamento jurídico não legisla sobre isso, ou seja, eu posso muito bem estipular com o cliente por quanto tempo vou guardar as imagens dele após o evento, mas é claro, fica o bom senso de um prazo mínimo razoável, eu particularmente indico pelo menos um ano, evitando assim qualquer problema futuro.

Você pode tranquilamente estabelecer qualquer prazo!

Foto Quantos anos o fotógrafo deve guardar as fotos do cliente? - Imagem 1

2.Não tenho um contrato que estabelece os prazos


Nessa situação eu sou obrigado a guardar as imagens por cinco anos? Não necessariamente, porque como disse acima, a lei não regulamenta isso, o que acontece é que o prazo prescricional para os contrato de prestação de serviços é de cinco anos, ou seja, o prazo está relacionado ao tempo que um dos contratantes tem para acionar o Judiciário para discutir alguma obrigação contratual, seja qual for. Esse assunto está disciplinado no Código Civil, artigo 206, §5º, inciso I (Lei 10.406/02).

Foto Quantos anos o fotógrafo deve guardar as fotos do cliente? - Imagem 2

ENTENDA MELHOR

O objetivo deste material não é esgotar todo o conteúdo sobre a prescrição, porque ela é um tanto quanto complexa, mas apenas desmistificar o instituto, que não se confunde com a obrigatoriedade de guardar as imagens por cinco anos.

Sobre o tema, a Lei de Direitos Autorais também não se posiciona, e assim sabiamente fez o legislador, porque ela não regulamenta a prestação de serviço do fotógrafo/videomaker, mas normatiza as obras produzidas pelos artistas.

O assunto reverbera no âmbito dos princípios do Direito Civil, ou seja, naquilo que é basilar para a elaboração e aplicação da norma legal, dentre eles, temos a Força Obrigatória dos Contratos, também conhecido por Pacta Sunt Servanda (latim novamente? Não, fique tranquilo, é apenas para ilustrar).

Através deste diploma os contratos devem ser respeitados entre as partes, tendo força de lei entre os signatários.

Entendemos portanto, ao final deste pequeno estudo, que a previsão contratual para isso é extremamente importante, pois minimiza riscos, inclusive o de responder judicialmente uma ação indenizatória.

ADICIONE A CLÁUSULA NO SEU CONTRATO DE FOTOGRAFIA

Se você não tem a verba necessária para contratar um advogado, e indico um especialista no ramo, use uma cláusula similar ao exemplo abaixo, adequando ao seu modelo de negócio, mas lembre-se: assim como a automedicação pode ser prejudicial na medicina, fazer seu próprio contrato, ou pegar um da internet, o que é pior ainda (falarei sobre isso em outra oportunidade) pode ser um tiro no pé gigante, afinal, contratar um assessor para isso não é gasto, é um grande investimento!

“As fotos ficarão armazenadas pela CONTRATADA pelo período de 2 (dois) anos. Após este prazo, cessa toda responsabilidade da CONTRATADA pelo fornecimento do material impresso e arquivos digitais, desobrigando-a a manter os arquivos do serviço prestado.”

Por fim, como sempre, o objetivo destes materiais não é esgotar todo o assunto, até porque tem muita coisa pra falar sobre isso. Mas apenas ajudar os colegas a entenderem um pouco mais sobre o mundo dos negócios e do direito aplicado na fotografia. 

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários para que nossa equipe responda sempre que possível, sob curadoria do advogado Felipe Ferreira.


Tags: fotografia responsabilidade prazo cláusula contratual tempo mínimo
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