Fotografaram o interior do apartamento da Bruna Marquezine de fora do prédio. A Justiça mandou tirar tudo do ar. | Fotografia é o Meu Negócio
Blog
Direito

Fotografaram o interior do apartamento da Bruna Marquezine de fora do prédio. A Justiça mandou tirar tudo do ar.

Felipe Ferreira
Felipe Ferreira Advogado · Fotógrafo · Fundador do FMN

Você está na calçada, que é lugar público. A janela na sua frente não é.

Essa frase parece óbvia até você segurar uma teleobjetiva na mão. Foi essa mesma régua, escrita quase com essas palavras, que uma juíza do Rio de Janeiro aplicou num caso recente envolvendo a atriz Bruna Marquezine.

Em 24 de março de 2026, num momento íntimo dentro de casa, um fotógrafo profissional posicionado do lado de fora do prédio usou equipamento de alta capacidade óptica pra captar imagens do interior do apartamento dela. As imagens circularam e ela processou. Antes mesmo de entrar no mérito do processo, a juíza mandou tirar tudo do ar, proibiu qualquer nova divulgação e deu cinco dias pros réus entregarem a lista completa de quem comprou as imagens, com data e valor de cada venda1.

Silhueta de fotógrafo com teleobjetiva mirando a janela iluminada de um prédio vizinho, à noite
Imagem ilustrativa, gerada por IA. Não retrata o caso real nem nenhuma das partes envolvidas.

"Felipe, mas se eu tô numa calçada, num lugar público, eu não posso fotografar o que tá visível dali?" Essa pergunta parece simples até você aplicar ela numa janela de terceiro andar. E convenhamos, quase todo fotógrafo já apontou a lente pra alguma coisa sem parar pra pensar se devia.

1. A régua de três perguntas que decide se uma imagem pode existir

A decisão não inventou uma regra nova, ela aplicou uma régua que já existe pra qualquer registro de pessoa sem autorização2 e que serve tanto pra fotógrafo de rua quanto pra quem cobre evento fechado ou voa drone perto de área residencial. Três perguntas, nessa ordem, sempre nessa ordem.

A régua de 3 perguntas

1

Expectativa razoável de privacidade

A pessoa estava num lugar onde esperava não ser vista?

2

Consentimento

Alguém autorizou o registro ou o uso da imagem?

3

Interesse público de verdade

Existe um motivo legítimo de informação, não só curiosidade?

Faltando as três ao mesmo tempo, a imagem não pode ser explorada.

Repare que nenhuma das três pergunta se a pessoa é famosa. A régua não muda pra quem tem seguidor, tem fã, tem capa de revista. Ela pergunta sobre o lugar, sobre a autorização e sobre o motivo, nessa ordem, sempre nessa ordem.

No caso da Bruna Marquezine, a resposta das três apontou pro mesmo lado. Ela estava dentro de casa, sem saber que estava sendo fotografada. Ninguém autorizou nada. Fotografar o interior de uma residência não vira interesse público só porque quem mora lá é conhecida. Fama vende revista, mas não abre janela e não autoriza que ninguém invada a privacidade3.

2. O argumento que a juíza derrubou de propósito

A defesa mais óbvia nesse tipo de caso, a que a maioria dos advogados tenta primeiro é dizer que pessoa pública tem menos direito à própria privacidade. Que quem vive de imagem, de certa forma, já vendeu o direito de sumir dela. A decisão enfrentou esse argumento de frente, sem rodeio. Vale citar a frase exata, porque o peso está na literalidade:

"A circunstância de a autora encontrar-se em sua residência, em ambiente destinado ao exercício de sua vida privada, afasta, em princípio, qualquer alegação de expectativa reduzida de privacidade."

Traduzindo sem juridiquês: ser pessoa pública não abre a casa de ninguém. É a mesma lógica que vale pro fotógrafo que registra dentro de um condomínio, numa festa fechada, ou que sobrevoa com drone uma área residencial. Fama não é permissão, é só alcance. E alcance maior, nesse tipo de caso, costuma significar dano maior, não menos direito.

A Constituição já dizia isso há muito tempo. O art. 5º, incisos X e XI4, trata a intimidade e a inviolabilidade do lar como direito fundamental, do jeito mais seco possível, sem abrir exceção pra quem é conhecido ou famoso. Não é o tipo de proteção que se perde por ter muito seguidor, nem por ter feito novela na Globo.

Essa proteção não nasceu com a internet, nem com a Constituição de 88. Em 1890, dois advogados americanos, Warren e Brandeis, escreveram o artigo que fundou o conceito moderno de direito à privacidade no direito ocidental, defendendo que toda pessoa tem o direito de ser deixada em paz5. Mais de cem anos depois o argumento continua o mesmo, fama e exposição pública não cancelam esse direito, só mudam a régua de onde ele começa a valer. É esse o mesmo raciocínio que discuto na minha dissertação de mestrado sobre privacidade e segurança da informação6, ali aplicado a outro contexto, quanto maior a exposição de um dado, maior precisa ser o cuidado de quem tem acesso a ele, não menor.

3. Por que a Justiça agiu antes de julgar o caso inteiro

A juíza usou o art. 300 do Código de Processo Civil7, que permite decisão de urgência quando esperar o processo inteiro tornaria a proteção inútil na prática. O argumento aqui foi direto: imagem na internet se espalha rápido e, depois de espalhada, fica quase impossível reverter o estrago.

Pensa numa mancha de tinta caindo n'água. Não tem como pedir de volta só a parte que já se espalhou. Dá pra tampar a fonte, isso sim. Foi exatamente o que a decisão fez: mandou tirar do ar, proibiu nova divulgação e ainda pediu a lista de quem comprou as imagens pra rastrear até onde a mancha já tinha ido.

Isso explica a ordem imediata de retirada, mesmo sem o processo ter chegado nem perto do fim. Esperar o rito normal, nesse tipo de dano, seria o mesmo que trancar a porta depois que a casa já foi assaltada.

Isso ainda não é o fim da história. A decisão até aqui é uma liminar, não uma sentença. O fotógrafo ainda pode se defender, apresentar a versão dele, contestar os fatos. O caso pode terminar de um jeito diferente do que está nessa decisão inicial. Escrever como se já tivesse condenação seria antecipar um resultado que a Justiça ainda não deu. Isso a gente não faz aqui.

4. O que isso muda pra quem cobre evento, condomínio ou usa drone

Antes de registrar alguém que não te contratou, pergunte as três coisas da régua lá em cima. Lugar público não é sinônimo de "posso fotografar o que estiver visível dali", principalmente quando o alvo é o interior de uma residência.

Isso vale de um jeito bem prático. A régua se aplica igual nos três cenários mais comuns da rotina de quem fotografa por profissão. Em condomínio, o corredor é área comum, mas o apartamento não é, a câmera pode circular por onde você circula, não por onde a janela do vizinho deixa ver. Em evento fechado, o salão pode ser fotografado à vontade, mas o camarim, o quarto de hotel, o vestiário exigem autorização explícita de quem está ali. No drone, sobrevoar uma região é uma coisa, enquadrar de propósito a janela ou a varanda de alguém que não te contratou é outra bem diferente, mesmo que a imagem saia tecnicamente perfeita.

A régua não muda. Só o cenário e equipamento que mudam.

O que fazer na segunda-feira de manhã

  • Antes de registrar alguém que não contratou seu trabalho, aplique a régua de três perguntas antes de apertar o botão, não depois.
  • Se cobre evento fechado, deixe escrito com o cliente o que pode e o que não pode ser fotografado dentro do espaço.
  • Se usa drone perto de área residencial, trate janela e varanda de terceiros como zona fora do enquadramento, por padrão, não como exceção.
  • Formalize isso em contrato antes do próximo trabalho. O Blindagem já traz cláusula de uso de imagem e limite de captação prontas, em contrato visual, é só ajustar pro seu tipo de cobertura.

No fim, a câmera não pergunta se pode. Quem aperta o botão é que precisa perguntar antes (é você fotógrafo que define isso na hora do clique e escolhe o que vai registrar). A régua de três perguntas não existe pra travar seu trabalho, existe pra separar quem registra o mundo de quem invade a vida de alguém achando que lugar público dá esse direito. Uma coisa é fotografar o que está na calçada, outra, bem diferente, é fotografar o que está atrás da janela só porque a calçada te deu uma boa posição pra mirar.

Notas e fontes
  1. Migalhas, "Fotos captadas dentro de apartamento de Marquezine devem sair do ar". Decisão de urgência da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, processo 3132078-88.2026.8.19.0001, juíza Françoise Picot Cully, assinada em 23/07/2026.
  2. Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 21: "A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."
  3. Código Civil, art. 20: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
  4. Constituição Federal, art. 5º, inciso X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." Inciso XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
  5. Warren, S. D., Brandeis, L. D. "The Right to Privacy". Harvard Law Review, v. 4, n. 5, 1890, pp. 193 a 220.
  6. Ferreira, Felipe José. "Cultura organizacional de segurança da informação, privacidade e proteção de dados: estudo de caso em instituições financeiras cooperativistas". Dissertação de mestrado, Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, Universidade Federal de Santa Catarina, Araranguá, 2021.
  7. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 300, caput: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Compartilhar

Próximo passo

Pare de competir
por preço.

O MFP transforma a forma como você cobra, vende e se protege. Fala com a gente.

Falar pelo WhatsApp
Link copiado para a área de transferência.