Dezenove fotos, duas versões, uma sentença que condenou a fotógrafa. O caso real que virou notícia. | Fotografia é o Meu Negócio
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Dezenove fotos, duas versões, uma sentença que condenou a fotógrafa. O caso real que virou notícia.

Felipe Ferreira
Felipe Ferreira Advogado · Fotógrafo · Fundador do FMN

Você já viu Enola Holmes? A irmã mais nova do Sherlock, aquela série da Netflix estrelada pela Millie Bobby Brown, a Eleven de Stranger Things. O método dela pra descobrir a verdade é simples: ela não confia na palavra de quem fala mais bonito ou mais alto, confia na pista que não pode mentir. Uma pegada na lama, um bilhete esquecido, um horário que não bate com o resto da história. Sacou a diferença? A palavra de uma pessoa pode mudar a qualquer momento. A prova concreta, não.

Cartaz de "Enola Holmes 3" (2026), a mais recente da franquia. Foto: Reprodução/Netflix.
Cartaz de "Enola Holmes 3" (2026), a mais recente da franquia. Foto: Reprodução/Netflix.

Um caso real, julgado este ano num Juizado Especial Cível de Santa Catarina e que chegou a ser notícia em diferentes veículos, funcionou exatamente assim.1 A pista que não mentiu, dessa vez, foi um áudio de WhatsApp gravado antes mesmo de existir qualquer desentendimento entre as partes.

1. A festa que os dois lembram diferente (o que ambas as partes alegaram no processo)

Em maio de 2023, uma mãe contratou uma fotógrafa para cobrir a Primeira Comunhão do filho. O combinado, consta no processo que ambas as versões concordam nesse sentido, foi inteiramente por WhatsApp, nada assinado, nada no papel.

A fotógrafa não conseguiu entrar na igreja porque a paróquia já tinha fotógrafo próprio e foi direto para o salão de festas, onde ficou por um período que as partes divergem entre pouco menos ou pouco mais de duas horas. Havia entre 30 e 50 convidados, entre familiares, padrinhos e crianças brincando na decoração, no pula pula e no campo de futebol montado no salão.

Nos meses seguintes, a fotógrafa foi enviando fotos aos poucos pelo WhatsApp e repetindo, em junho e outubro de 2023, a mesma frase: que tinha bastante foto guardada e ia colocar tudo num pendrive para a cliente imprimir. O pendrive nunca chegou. As conversas diretas entre as duas se encerraram em abril de 2024. Em janeiro de 2025, a mãe voltou a procurar a fotógrafa, dizendo ter perdido o acesso ao material. A fotógrafa reenviou o que tinha por um link do Google Drive, inclusive direto para a advogada da cliente, em fevereiro de 2025. Só que o total de fotos reunidas nesse material, de um evento de cerca de duas horas com dezenas de convidados, somava 19 imagens, quase todas da própria mãe, do filho e de mais quatro pessoas. Foi preciso uma notificação extrajudicial e depois uma ação judicial para o caso avançar. A fotógrafa só foi citada no processo em outubro de 2025, quase dois anos e meio depois da festa.

Linha do tempo do processo

Maio de 2023. Festa de Primeira Comunhão, contratação e cobertura do evento.
Junho e outubro de 2023. A fotógrafa repete a promessa de entregar o restante num pendrive.
Abril de 2024. As conversas diretas entre as partes se encerram.
Janeiro de 2025. A cliente relata ter perdido acesso ao material.
Fevereiro de 2025. A fotógrafa reenvia o que tem por um link do Google Drive.
Outubro de 2025. Citação da fotógrafa no processo.
Junho de 2026. Sentença homologada.
Julho de 2026. Recurso já apresentado, processo sem trânsito em julgado.

2. O combinado que virou dois combinados

Na petição inicial, a versão é de um valor fechado: R$ 100,00 por hora, duas horas de cobertura, R$ 200,00 no total, pago em dinheiro no dia do evento, sem prever de antemão quantas fotos sairiam disso. Essa é também a versão que aparece num áudio da própria fotógrafa, gravado no momento da contratação, confirmando o valor por hora e prometendo, nas palavras dela: "todas as fotos que eu fizer você vai receber [...] eu vou te falar que dá bastante fotos, em 2, 3 horas eu consigo fazer muita foto."

Só na contestação, já dentro do processo, apareceu uma versão diferente: a cobrança teria sido de R$ 5,00 por fotografia, mais R$ 60,00 pelo serviço de arte e edição do convite, dentro de um pacote fechado de 28 fotos em alta definição. O que era "eu te mando tudo que eu conseguir fazer" virou, mais de dois anos depois, "combinamos 28 fotos, entreguei 28 fotos."

O áudio gravado no início da contratação não fala em número fechado nenhum. Fala o oposto disso, promete o volume inteiro do que fosse produzido no evento. Não foi a Justiça que teve que escolher entre duas versões contadas de memória. Foi um áudio, gravado antes de qualquer desentendimento existir, que serviu de parâmetro para julgar qual das duas versões era mais parecida com o que realmente tinha sido combinado.

Imagina só: uma prova extremamente frágil sendo o que decidiu o caso, e tudo porque não existia contrato.

3. O que é um Juizado Especial Cível (e o que não é)

Muitos fotógrafos acham que esse tipo de desentendimento não é caso de Justiça, que é coisa pequena demais para virar processo, mas na boa, não é bem assim. Uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais cabe perfeitamente num Juizado Especial Cível, sem advogado obrigatório e sem custas na maioria dos casos.2 Não é uma acusação criminal. É a cobrança de um combinado que não foi cumprido, com direito a indenização quando o descumprimento causa mais do que um aborrecimento comum. Neste caso, inclusive, a sentença foi primeiro redigida por uma juíza leiga e depois homologada pelo juiz togado responsável pela vara, um passo previsto em lei e comum dentro do rito dos Juizados.

Isso é um tapa na cara para quem me diz "nunca tive problema", "isso nunca vai acontecer comigo" ou "eu faço tudo certinho, não preciso de contrato". Vai nessa, confia na sorte. Existe quem leva o negócio a sério. Existe quem prefere confiar na sorte.

4. O quadro que este caso já responde sozinho

O que ficou sem regraO que aconteceu neste casoO que uma cláusula clara resolveria
Quantidade de fotos a entregarCliente esperava tudo, fotógrafa entregou 19Escopo por escrito, quantidade ou critério objetivo
Valor do serviçoUma versão no início, outra mais de dois anos depoisPreço e forma de cobrança fixados desde o primeiro dia
O que estava incluído no serviçoFotos de estúdio para o convite e fotos do evento ficaram misturadas na mesma cobrança, sem clareza sobre o que cada uma cobriaEscopo detalhado por etapa, o que é do evento e o que é do material promocional, cada um com seu próprio preço
Prazo de entregaNunca combinado, "logo" virou mais de dois anosData ou prazo em dias corridos, contado do evento
Prazo de guarda do materialFotógrafa ainda dizia ter o material dois anos depoisPrazo de guarda dos arquivos estipulado em contrato
Forma de prova do combinadoUm áudio guardado por acaso, prints contestados como prova frágilDocumento assinado por ambas as partes, sem depender de sorte

5. O que as testemunhas confirmaram

Duas convidadas do evento foram ouvidas como testemunhas. As duas contam a mesma cena: a fotógrafa registrando os convidados conforme chegavam, fotografando a decoração, o bolo e as crianças brincando no pula pula e no campo de futebol montado no salão. Uma delas foi fotografada com a própria filha logo na chegada e nunca recebeu essas fotos. A outra calcula que a fotógrafa ficou entre duas e três horas no local, sempre com a câmera em mãos.

Não foi só um áudio isolado que pesou contra a versão de pacote fechado. Foi o áudio somado a duas pessoas, sem relação direta entre si, descrevendo de fora a mesma cena: alguém fotografando continuamente por horas, num salão pequeno, com convidados chegando o tempo todo. Ficar com apenas 19 fotos ao final, quase todas da própria família, é uma versão difícil de sustentar diante de quem só relatou o que viu.

Com a ausência de regras claras num contrato sobre o que seria entregue, a sorte fica na mão de provas frágeis. E, segundo o Código de Defesa do Consumidor, isso pesa contra quem prestou o serviço, não contra o cliente.

6. O que a sentença decidiu

A sentença concluiu que a versão de pacote fechado por 28 fotos não é compatível com o que a própria fotógrafa prometeu no áudio gravado na contratação, nem com o número de convidados que as testemunhas dizem ter visto sendo fotografados ao longo das duas horas de evento. O resultado prático: mesmo reconhecendo que a fotógrafa cumpriu o horário contratado e esteve presente no evento, a Justiça entendeu que faltou entregar o material que ela mesma prometeu produzir, e determinou o cumprimento da obrigação.3 Para calibrar o valor da indenização, o juízo usou como parâmetro outro caso julgado no Brasil por falha parecida, na entrega de fotos de formatura, em que a indenização tinha sido fixada em R$ 5.000,00.4

A condenação teve duas partes: entregar, em até 15 dias, todo o material daquele dia (convidados, decoração e os momentos das crianças brincando) e pagar R$ 3.000,00 de indenização por dano moral, corrigido monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora contados desde a citação da fotógrafa no processo.5 O pedido de devolução em dobro dos R$ 200,00 pagos foi negado, porque o serviço, ainda que incompleto, tinha sido parcialmente cumprido.

Vale registrar: enquanto este texto era escrito, essa decisão ainda não tinha transitado em julgado. Uma das partes já apresentou recurso, e o caso segue em fase de reanálise. O que fica, independente do resultado final do recurso, é o retrato de como a ausência de contrato transformou um desentendimento de R$ 200,00 numa disputa de mais de três anos.

Mais um tapa na cara de quem diz "evento simples não precisa de contrato". Imagina a minha cara quando escuto isso, sabendo de tantos casos assim, alguns dos quais eu mesmo li o processo inteiro, provando exatamente o contrário.

7. O que fazer na segunda-feira de manhã

  • Passo 1. Releia o que você usa hoje com clientes de evento e veja se existe alguma cláusula dizendo, por escrito, quantas fotos serão entregues.
  • Passo 2. Confirme se o prazo de entrega está escrito em dias corridos, contados a partir do evento, e não em "logo" ou "em breve".
  • Passo 3. Defina, também por escrito, por quanto tempo você se compromete a guardar backup do material.
  • Passo 4. Se você já usa contrato, confira se ele cobre exatamente essas três coisas. Se não usa, o Blindagem já traz essas cláusulas prontas, em contratos visuais por tipo de trabalho, com assinatura pelo celular do cliente. Comece por aqui, antes do próximo evento.6

Antes e depois de um contrato

Sem contrato

Cobrança que muda de versão dois anos depois.

Prova que depende de um áudio guardado por acaso.

Prazo de entrega que ninguém sabe dizer.

Anos de desgaste até a Justiça decidir.

Com contrato

Escopo combinado por escrito, desde o primeiro dia.

Prova que não depende de sorte.

Prazo definido, sem depender da memória de ninguém.

Problema resolvido antes de virar processo.

No fim, a Justiça pode condenar em dinheiro. O que ela não devolve é a lembrança daquele dia específico, que a criança e a família nunca vão ter de volta do jeito que esperavam. É isso que um contrato bem escrito realmente protege: não o dinheiro do fotógrafo, a certeza de que a única vez que aquele momento acontece, ele fica registrado do jeito combinado.

Notas e fontes
  1. Ver, entre outras, Fotógrafa contratada para registrar 1ª comunhão entrega somente 19 fotos e é condenada a pagar indenização de R$ 3 mil e Justiça condena fotógrafa por não entregar fotos de 1ª comunhão e manda pagar indenização em Jaraguá do Sul.
  2. Lei nº 9.099/1995, art. 9º (dispensa de advogado em causas de até 20 salários mínimos), arts. 54/55 (isenção de custas em primeiro grau) e art. 40 (homologação, pelo juiz togado, da sentença proposta pelo juiz leigo).
  3. Código Civil, Lei nº 10.406/2002, art. 475, primeira parte, o credor pode exigir o cumprimento da obrigação quando a outra parte não cumpre a sua.
  4. TJSP, Apelação Cível nº 1003165-43.2024.8.26.0666, 25ª Câmara de Direito Privado, julgamento em 02.09.2025, sobre falha na entrega de álbum de fotos de formatura.
  5. Súmula 362 do STJ (correção monetária do dano moral a partir da data do arbitramento) e Código Civil, art. 389, parágrafo único, e arts. 405 e 406, §1º (juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação).
  6. Ver Combinamos tudo. Só não combinamos no papel., aqui no blog, sobre as cláusulas que não podem faltar num contrato para fotógrafo.

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